sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

DEPUTADO CARLOS SANTOS PRIMEIRO NEGRO NO PODER

TEXTO DE SÁTIRA MACHADO
http://www.deputadocarlossantos.
blogspot.com.br/2007/04/carlos-
santos-pioneirismo-negro-na.html


As questões de raça começaram a ganhar visibilidade política no Rio Grande do Sul, em 1935, quando foi eleito o primeiro deputado negro da história do Parlamento gaúcho, Carlos Santos. 



Percursor na luta pela igualdade de raças, seus ideais foram seguidos por outros tantos políticos que também fizeram história na defesa das minorias no Estado do Rio Grande do Sul: Alceu Collares, Paulo Paim e Edson Portilho são exemplos de gaúchos que continuam lutando pelos ideais de Santos.




Neto de escravos alforriados e filho de libertos, Carlos Santos nasceu em 1904, em Rio Grande/RS. A liderança de Carlos Santos como metalúrgico lhe rendeu o seu primeiro mandado como deputado estadual classista. A partir da nova Constituição Estadual, promulgada em junho de 1935, que seguiu o modelo corporativista já adotado na Carta Federal, foi criada a figura do representante classista, espécie de líder sindical com assento na Assembléia. 

Aos 31 anos deu início a sua carreira política como deputado classita, exercendo o mandato de apenas dois anos até a instituição do Estado Novo, quando todos os Parlamentos do país foram fechados, em 1937. Com o golpe do Estado Novo, Carlos Santos voltou a Rio Grande e foi trabalhar como fiscal de alunos no Ginásio Lemos Júnior. 

Aos 46 anos, formou-se em Direito pela Universidade Federal de Pelotas, passando a exercer as atividades como advogado no fórum de Rio Grande até 1959. Com o retorno das eleições em 1946, Santos concorreu a uma vaga na Assembléia Legislativa e ficou como suplente de deputado estadual pelo PSD sendo chamado três anos depois para ocupar o cargo por alguns dias. Em 1959, é eleito novamente como deputado estadual pelo PTB, permanecendo na Assembléia até 1975, sendo que nos dois últimos mandatos ficou na bancada do MDB. 

Mas foi em 31 de janeiro de 1967, que Carlos Santos alçou o seu vôo mais alto ao ser eleito como presidente do Legislativo gaúcho. Esse ano lhe reservou ainda a materialização do sonho de todo o político - governar seu Estado. A viagem do governador e ex-oficial da Brigada Militar, Walter Peracchi de Barcellos, para fora do Estado em duas ocasiões elevou Carlos Santos ao cargo eletivo mais importante do Rio Grande do Sul em tempos de duro regime de exceção. Foi o primeiro negro a ser eleito presidente da Assembléia e governar o Estado.Apenas após 23 anos, em 1990, Alceu Collares seria eleito, em voto direto, o governador dos gaúchos. Carlos Santos também entrou para história como o presidente da Assembléia que inaugurou o Palácio Farroupilha, em 1967. 

Após deixar o Legislativo, assumiu como deputado na Câmara Federal no ano de 1975. Neste mesmo ano, presidiu a CPI do Menor Abandonado, que teve grande repercussão no país. Após meio século de vida pública, Carlos Santos encerrou a sua carreira política, em 1982, como deputado federal.Em maio de 1989, o Rio Grande do Sul perde o precursor na luta pela igualdade de raças e na defesa das minorias.

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

25 ANOS DA LEI DE CRIME DE RACISMO NO BRASIL

A lei ficou conhecida como Caó em homenagem ao seu autor, o deputado Carlos Alberto de Oliveira. A partir de 5 de janeiro de 1989, quem impedir o acesso de pessoas devidamente habilitadas para cargos no serviço público ou recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas por discriminação deve ficar preso de dois a cinco anos. 
É determinada também a pena de quem, de modo discriminatório, recusa o acesso a estabelecimentos comerciais (um a três anos), impede que crianças se matriculem em escolas (três a cinco anos), e que cidadãos negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público (um a três anos). Os funcionários públicos, tratado na lei, que cometerem racismo, podem perder o cargo. Trabalhadores de empresas privadas estão sujeitos a suspensão de até três meses. As pessoas que incitarem a discriminação e o preconceito também podem ser punidas, de acordo com a lei.
Apesar da mudança no papel, os negros ainda sofrem racismo e frequentemente se veem em situação de discriminação. Para o coordenador nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais e Quilombolas (Contaq), no campo legislativo pouca coisa mudou desde que a escravidão foi abolida, em 1888. “A realidade continua a duras penas. Desde o começo, muitos foram convidados para entrar no Brasil, o negro foi obrigado a trabalhar como escravo”, disse, citando leis como a da Vadiagem, a proibição da capoeira e o impedimento à posse de terras.



De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios, divulgada em setembro do ano passado, 104,2 milhões de brasileiros são pretos e pardos, o que corresponde a mais da metade da população do país (52,9%). A diferença não é apenas numérica: a possibilidade de um adolescente negro ser vítima de homicídio é 3,7 vezes maior do que a de um branco, de acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
De 1989 para cá, outras legislações importantes na luta contra o preconceito racial foram criadas, como oEstatuto da Igualdade Racial (2010) –, e a Lei de Cotas (2012), que determina que o número de negros e indígenas de instituições de ensino seja proporcional ao do estado onde a universidade esta instalada. “Essas são ações muito importantes de reparação. Tem alguns fatores que a gente ainda precisa quebrar para que o negro tenha direitos e oportunidades reais”, acredita Biko.
Para denunciar o crime de racismo ou injúria racial, o cidadão ainda não tem à disposição um telefone em todo o Brasil. Mas unidades da Federação têm criado os seus próprios, como o Distrito Federal (156, opção 7) e Rio de Janeiro (21-3399-1300). Segundo Biko, é importante saber quem é e de onde são as pessoas que cometem tal crime. “Sem dúvida, quanto mais espaços de denúncia a gente tiver, mais reforça a luta contra a esse processo de segregação racial que a gente ainda vive nesse país”, avalia. FONTE AGÊNCIA BRASIL.

Legislação

Constituição Federal e Lei 7.716/89
A Constituição Federal de 1988 transformou a prática de racismo em crime inafiançável, imprescritível e sujeito à pena de reclusão. Assim, foi revogada a Lei 1.390/51, conhecida como Lei Afonso Arinos, que considerava a prática de racismo contravenção penal. Isso porque a contravenção penal é um ato delituoso de gravidade inferior ao crime. Portanto, não atenderia ao mandamento constitucional recém-promulgado.
Substituindo a lei anterior, foi promulgada a Lei 7.716/89, conhecida como Lei Caó, por ter sido proposta pelo deputado Carlos Alberto de Oliveira. Esta é a única lei que regulamenta as práticas de crime de racismo no Brasil. Desde 1989, essa lei sofreu algumas alterações, mas é a que continua sendo o principal instrumento de criminalização do racismo no Brasil. (Veja o texto completo da lei).  
FONTE: http://www.nen.org.br/index.php?&sys=defendase