segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

25 ANOS DA LEI DE CRIME DE RACISMO NO BRASIL

A lei ficou conhecida como Caó em homenagem ao seu autor, o deputado Carlos Alberto de Oliveira. A partir de 5 de janeiro de 1989, quem impedir o acesso de pessoas devidamente habilitadas para cargos no serviço público ou recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas por discriminação deve ficar preso de dois a cinco anos. 
É determinada também a pena de quem, de modo discriminatório, recusa o acesso a estabelecimentos comerciais (um a três anos), impede que crianças se matriculem em escolas (três a cinco anos), e que cidadãos negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público (um a três anos). Os funcionários públicos, tratado na lei, que cometerem racismo, podem perder o cargo. Trabalhadores de empresas privadas estão sujeitos a suspensão de até três meses. As pessoas que incitarem a discriminação e o preconceito também podem ser punidas, de acordo com a lei.
Apesar da mudança no papel, os negros ainda sofrem racismo e frequentemente se veem em situação de discriminação. Para o coordenador nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais e Quilombolas (Contaq), no campo legislativo pouca coisa mudou desde que a escravidão foi abolida, em 1888. “A realidade continua a duras penas. Desde o começo, muitos foram convidados para entrar no Brasil, o negro foi obrigado a trabalhar como escravo”, disse, citando leis como a da Vadiagem, a proibição da capoeira e o impedimento à posse de terras.



De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios, divulgada em setembro do ano passado, 104,2 milhões de brasileiros são pretos e pardos, o que corresponde a mais da metade da população do país (52,9%). A diferença não é apenas numérica: a possibilidade de um adolescente negro ser vítima de homicídio é 3,7 vezes maior do que a de um branco, de acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
De 1989 para cá, outras legislações importantes na luta contra o preconceito racial foram criadas, como oEstatuto da Igualdade Racial (2010) –, e a Lei de Cotas (2012), que determina que o número de negros e indígenas de instituições de ensino seja proporcional ao do estado onde a universidade esta instalada. “Essas são ações muito importantes de reparação. Tem alguns fatores que a gente ainda precisa quebrar para que o negro tenha direitos e oportunidades reais”, acredita Biko.
Para denunciar o crime de racismo ou injúria racial, o cidadão ainda não tem à disposição um telefone em todo o Brasil. Mas unidades da Federação têm criado os seus próprios, como o Distrito Federal (156, opção 7) e Rio de Janeiro (21-3399-1300). Segundo Biko, é importante saber quem é e de onde são as pessoas que cometem tal crime. “Sem dúvida, quanto mais espaços de denúncia a gente tiver, mais reforça a luta contra a esse processo de segregação racial que a gente ainda vive nesse país”, avalia. FONTE AGÊNCIA BRASIL.

Legislação

Constituição Federal e Lei 7.716/89
A Constituição Federal de 1988 transformou a prática de racismo em crime inafiançável, imprescritível e sujeito à pena de reclusão. Assim, foi revogada a Lei 1.390/51, conhecida como Lei Afonso Arinos, que considerava a prática de racismo contravenção penal. Isso porque a contravenção penal é um ato delituoso de gravidade inferior ao crime. Portanto, não atenderia ao mandamento constitucional recém-promulgado.
Substituindo a lei anterior, foi promulgada a Lei 7.716/89, conhecida como Lei Caó, por ter sido proposta pelo deputado Carlos Alberto de Oliveira. Esta é a única lei que regulamenta as práticas de crime de racismo no Brasil. Desde 1989, essa lei sofreu algumas alterações, mas é a que continua sendo o principal instrumento de criminalização do racismo no Brasil. (Veja o texto completo da lei).  
FONTE: http://www.nen.org.br/index.php?&sys=defendase

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